Decisão garante grau máximo de insalubridade a trabalhadoras da área da saúde

A 3ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região de Porto Alegre decidiu, por unanimidade, dar provimento ao pedido de três trabalhadoras da área da saúde em relação ao pagamento de adicional insalubridade. A ação, movida pelo escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados, garantiu o grau máximo do adicional, mesmo com a existência de um laudo técnico afirmando a insalubridade em grau médio.

Entenda o caso

Atuantes nas áreas de enfermagem e técnica de enfermagem, as trabalhadoras entraram na Justiça com pedido de pagamento de insalubridade, visto que o mesmo era concedido, em grau máximo, pela reclamada até março de 2017. Para tanto, a perícia realizada constatou grau médio em dois dos três pedidos, alegando ausência de contato com portadores de doenças infectocontagiosas, razão alegada na ação.

Na tribuna, a defesa oral feita pelo escritório Woida, Magnago, Skrebsky Colla & Advogados Associados sustentou entendimento diverso do laudo pericial posto, que acabou sendo revertido. Na alegação, foram consideradas as particularidades da atuação, tal como a falta de bloqueio ou ala específica para pacientes com doenças infecto contagiosas, que configura contato direto e permanente com pacientes, infectados ou não. Ainda, o tribunal considerou o entendimento de que os agentes biológicos estão presentes nos locais onde circulam e onde são mantidos estes pacientes, podendo haver contaminação pela via respiratória.

Com o entendimento de que a insalubridade em relação aos agentes biológicos é inerente à atividade laboral, sentenciou-se o pagamento de adicional insalubridade em grau máximo às trabalhadoras, calculado sobre o salário base, a partir de abril de 2017, com integrações em horas extras, repousos e feriados, férias com 1/3, 13º salários, depósitos de FGTS.

Fonte: WMSC & Advogados Associados