Justiça reintegra trabalhadora dispensada com cirurgia marcada
A Justiça do Trabalho declarou como discriminatória a dispensa de uma trabalhadora que estava em tratamento de doença grave. A defesa da trabalhadora foi realizada pelo Escritório Padua & Beltrame Advogados Associados.
A trabalhadora fez parte do quadro de empregados da empresa por mais de dez anos e teve sua despedida com cessão abrupta do plano de saúde menos de um mês antes da data agendada para a cirurgia.
A dispensa foi discriminatória, já que a empregada é portadora de neoplasia maligna, que pode ser enquadrada como “doença grave que suscita estigma ou preconceito” como definido no Tribunal Superior do Trabalho na Súmula 443.
O juízo entendeu que a presunção pela dispensa discriminatória ainda se agrava pelo fato da “dispensa ter ocorrido há menos de trinta dias da data agendada para a cirurgia e após o envio da solicitação” e que a gestão própria do plano de saúde, não deixa dúvidas de que a empresa reclamada tomou conhecimento do procedimento médico.
Foi determinada a mediata reintegração da trabalhadora no cargo que ocupava, com o pagamento dos salário e todos direitos devidos a partir da data da efetiva reintegração.