Dirigente Sindical é reintegrado após dispensa discriminatória em Caxias do Sul

Atuando na defesa dos profissionais da saúde, o Escritório Woida e o Sindisaúde Caxias obtiveram uma vitória no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e uma trabalhadora que teve sua dispensa motivada pela atuação em movimentos de reivindicações pelo Piso Salarial teve sua reintegração imediata declarada.

A dispensa da profissional ocorreu após o início da mobilização dos trabalhadores da saúde do Hospital pelo pagamento do Piso Salarial da Enfermagem, no ano de 2022. A profissional e outras 4 pessoas, todas envolvidas nas discussões da paralisação coletiva dos trabalhadores com a finalidade de reivindicar o pagamento, foram desligadas. Segundo prova testemunhal do caso, a chefia ficou sabendo do grupo de WhatsApp que discutia a mobilização da classe: “as únicas 4 pessoas que foram dispensadas foram as que realizavam comentários no grupo” e que “não tem conhecimento de outras pessoas dispensadas pelo hospital na época”.

A Desembargadora do Trabalho responsável por julgar a questão, ressaltou que mesmo sem que haja uma proibição por lei de despedidas sem justa causa, “no caso  dos autos, a autora traz elementos que evidenciam tenha havido a dispensa em função do envolvimento na atividade sindical”; concluindo:

“há evidências de que a despedida da autora, assim como dos demais empregados citados, tenha se dado em função do envolvimento com possível movimento paredista, por conta da não implementação do piso salarial da categoria por parte da reclamada, situação que configura a despedida discriminatória alegada pela parte autora”.

Somou-se também  o fato de que as demissões motivadas pela mobilização, foram repostas com a admissão de outros trabalhadores. Fato esse que foi de encontro à hipótese da diminuição de equipe por problemas financeiros que havia sido alegada pela reclamada, pois durante o ano inteiro “manteve-se um número estável no quadro de funcionários”.

Para a presidente do Sindisaúde Caxias, Bernadete Giacomini, a demissão dos funcionários após a manifestação reivindicando o pagamento do piso da enfermagem,  foi arbitrária, no intuito de coibir os demais trabalhadores em não participar de qualquer movimento em defesa dos direitos da categoria. “A justificativa que o empregador argumentava, de que as demissões foram contenção de despesas, mesmo sabendo que havia falta de profissionais técnicos em enfermagem na instituição e principalmente no setor onde cinco técnicos foram demitidos, não se sustentava. Não resta nenhuma dúvida de que essas demissões foram arbitrárias. Mas a Justiça foi feita, por entender que não há impedimento e proibição em participar nas mobilizações. Parabéns a toda a nossa equipe jurídica, a categoria e a diretoria do sindicato, “ salienta a presidente. Danilo Teixeira, secretário-geral do Sindisaúde Caxias do Sul, destaca que foi uma grande vitória do sindicato e dos trabalhadores, através da competência do Departamento Jurídico. “Mais uma vez fizemos valer o direito do trabalhador.” Danilo afirma também que a direção da empresa foi procurada para que houvesse diálogo, mas sem sucesso. “Procuramos a direção do hospital logo após as demissões, para tentarmos reverter através de uma situação mais tranquila, mas não foi possível. E onde não há o diálogo, precisamos de uma intermediação da justiça para restabelecer o  direito do trabalhador. Infelizmente isso tem sido recorrente. As empresas simplesmente acham que podem fazer o que quiser, na hora que quiser, esquecendo que do outro lado tem trabalhadores que têm direitos que devem ser respeitados.” 

A despedida foi reconhecida como discriminatória pela Desembargadora do Trabalho, sendo consequência a imediata reintegração da trabalhadora ao emprego nas funções exercidas, com mesmo salário e benefícios pessoais, além do pagamento de todos benefícios relativos ao tempo de afastamento do trabalhador de seu posto de trabalho, a contar da despedida até a efetiva reintegração.