Empresa é condenada por desconto ilegal no salário de trabalhador da saúde em Caxias do Sul

Um hospital da Serra Gaúcha foi condenado por descontos indevidos de FGTS no contracheque de seus funcionários após o Sindisaúde Caxias do Sul ajuizar uma reclamatória trabalhista.

Os descontos ocorreram em cima da diferença paga relativa ao acréscimo do Piso Salarial da Enfermagem, sob a premissa de que os repasses da assistência financeira da União para a complementaridade do pagamentos dos profissionais da saúde incluiria encargos legais  e segundo a reclamada “por essa razão que as folhas de pagamento registram destacado o valor do FGTS. Dessa forma, o valor não foi descontado dos salários dos empregados”.

Entretanto, essa tese não se sustenta e de acordo com cartilha expedida pelo Ministério da Saúde sobre o tema dos pagamentos do Piso Salarial da Enfermagem: “A União possui a obrigação de complementar o pagamento do salários até que se atinja o piso. Em momento algum, nem a Constituição nem o STF indicaram uma obrigação federal de arcar com os consectários do piso salarial/remuneratório nacional, tais como encargos.”

A cartilha pode ser acessada no seguinte endereço:
https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/piso-da-enfermagem/publicacoes/cartilha-piso-da-enfermagem.pdf

Sendo assim, a Magistrada do Trabalho entendeu que os valores relativos ao FGTS foram “descontados dos salários dos substituídos, o que é vedado, pois, de acordo com o art. 15 da Lei 8.036/1990, trata-se de obrigação do empregador.”

Para a presidente do Sindisaúde Caxias, Bernadete  Giacomini, a vitória nesta ação se deve pelo fato de ser um sindicato que atua e tem o compromisso com os trabalhadores: “O empenho se deve também ao nosso departamento jurídico,  que não mede esforços em defesa dos direitos da categoria. Trabalhador esclarecido, direitos garantidos,” destaca a presidente. Danilo Teixeira, secretário-geral do Sindisaúde Caxias do Sul, destaca que o ajuizamento da ação foi necessário,  devido a intransigência de alguns diretores de hospitais. “Já havíamos alertado quanto ao desconto indevido. Além disso, os hospitais filantrópicos não utilizaram nenhum recurso financeiro próprio,  pois o Governo Federal repassa verbas para o complemento do piso. Ainda assim, esses hospitais utilizam o dinheiro que é do próprio trabalhador para pagar o FGTS, que é obrigação da empresa. Lamentável essa prática, ” afirma. Para Fernanda Livi, advogada e sócia do Escritório WMSC e Advogados Associados, a vitória na Justiça do Trabalho é a correção de uma injustiça que os trabalhadores da saúde enfrentavam e “é nesses momentos que o trabalho em conjunto da assessoria jurídica e do Sindicato se mostra importante para a categoria.”

Pelos descontos indevidos o hospital foi condenado a devolução imediata dos descontos de FGTS realizados sobre o complemento salarial do piso salarial dos profissionais de enfermagem ,assim como ao impedimento de realizar esse desconto nos salários dos trabalhadores, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por mês de desconto em cada contracheque.